top of page

Penalidade pelo não comparecimento na mediação privada

Atualizado: 29 de jul. de 2023

Ao expressar sua vontade contratualmente espera-se que a parte contratante cumpra com o convencionado, sob pena de quebra de um dos princípios norteadores das relações contratuais, o princípio da boa-fé.A mediação é a expressão máxima da autonomia da vontade, princípio basilar conforme art. 2º, V da Lei da Mediação, sendo que ninguém é obrigado a permanecer em mediação, como dispõe o §2º do mesmo art. 2º. Ainda, depois de iniciada a mediação as reuniões posteriores, com a presença das partes, somente poderão ser marcadas com a anuência destas, nos termos do art. 18 da referida lei.

A vontade das partes em resolver seus conflitos por meio da mediação pode ser manifestada antes de ocorrer a situação conflituosa, mediante previsão de mediação através de cláusula contratual, conhecida como cláusula compromissória ou convenção de mediação.


Ao expressar sua vontade contratualmente espera-se que a parte contratante cumpra com o convencionado, sob pena de quebra de um dos princípios norteadores das relações contratuais, o princípio da boa-fé.


Para tanto, o §1º do art. 2º da Lei da Mediação “Na hipótese de existir previsão contratual de cláusula de mediação, as partes deverão comparecer à primeira reunião de mediação.”. Mas o que ocorre se umas das partes não cumpre o contrato e desrespeita a lei?


Neste ponto a legislação permite e indica a inclusão de multa para o caso desse descumprimento, conforme expresso no art. 22, IV da Lei da Mediação. Contudo, caso as partes contratualmente convencionem a mediação, mas não estipulam multa, a Lei da Mediação em seu art. 22, § 2º, IV traz como penalidade para a parte que não comparecer “a assunção por parte desta de cinquenta por cento das custas e honorários sucumbenciais caso venha a ser vencedora em procedimento arbitral ou judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada”.


Assim, ainda que o processo autocompositivo dependa da vontade das partes, se estas em momento anterior já expressaram essa vontade, ela deve ser cumprida sob pena de multa já previamente estipulada pelas próprias partes convencionantes ou então a sanção trazida pela própria Lei da Mediação.


Deseja saber mais sobre o assunto? Assista https://youtu.be/1QS-DsWZhFs



Veridiana Martins

Comments


bottom of page