top of page

A importância da inclusão da Cláusula Compromissória de Mediação nos contratos

Atualizado: 29 de jul. de 2023

As relações contratuais são formadas a partir da união de vontades e interesses. Contudo, com o passar do tempo, dificuldades podem surgir seja nos negócios, seja no relacionamento entre os contratantes. Pode chegar um momento em que as coisas parem de funcionar ou o acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que tornem a relação negocial difícil de ser mantida.


ree

Quando isso acontece, o processo judicial é o método comumente escolhido pelos contratantes para dirimir as controvérsias surgidas nos negócios. No entanto, esperar que uma sentença judicial determine como se resolverá uma discussão contratual contraria a ideia de autonomia da vontade tão enaltecida no seio contratual. Ora, se os contratantes foram capazes de conversar para decidir sobre a formação do contrato, para estabelecer seu funcionamento e para resolver diversos problemas no curso do negócio, essas mesmas pessoas são as mais adequadas para, conversando, resolverem eventual pendência.


Neste aspecto, a inclusão de uma Cláusula Compromissória de Mediação, como substituição ou complementar a cláusula de eleição de foro, é a forma mais acertada de antever a resolução de possíveis controvérsias. Com ela as partes desde o início da relação contratual (enquanto o relacionamento está indo bem) acordam que usarão a Mediação como primeira alternativa na resolução de eventual litígio.


A Lei da Mediação (Lei n.º 13.140/15) no seu art. 22 da conta da previsão contratual da mediação, dispondo como conteúdo obrigatório: I - prazo mínimo e máximo para a realização da primeira reunião de mediação, contado a partir da data de recebimento do convite; II - local da primeira reunião de mediação; III - critérios de escolha do mediador ou equipe de mediação; IV - penalidade em caso de não comparecimento da parte convidada à primeira reunião de mediação.


ree

As referidas especificações podem ser substituídas por previsão contratual que indiqueregulamento, publicado por instituição idônea prestadora de serviços de mediação, no qual constem critérios claros para a escolha do mediador e realização da primeira reunião de mediação.


Assim, um dos principais motivos de incluir a Cláusula Compromissória de Mediação nos contratos é poder, desde o início da relação negocial, enquanto tudo vai bem e que o relacionamento entre as partes não está abalado por qualquer controvérsia, decidir de forma consciente qual o caminho a ser tomado futuramente caso alguma divergência surja. A melhor forma de prever o futuro é criando-o.


 
 
 

Comentários


bottom of page