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Mediação como instrumento extrajudicial para o planejamento sucessório

Atualizado: 29 de jul. de 2023

O planejamento sucessório tem sido uma excelente forma do proprietário do patrimônio estabelecer, enquanto vivo, as regras de como sua herança será dividida quando do seu falecimento.

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Contudo, é importante destacar que essa determinação pré-morte por si só não assegurará a ausência de brigas entre os herdeiros . Se a pretensão do proprietário do patrimônio é evitar brigas futuras ele deve se preocupar com a conscientização dos seus herdeiros quanto aos seus interesses, o que só é possível através de um planejamento sucessório dialogado.


A mediação já é reconhecida como um dos mais eficientes mecanismos de planejamento sucessório, com o fim de colaborar preventivamente para que os herdeiros resolvam os seus conflitos de conteúdos patrimoniais e extrapatrimoniais, como questões relativas às diretrizes antecipadas de vontade e disposições de última vontade concernentes à cerimônia fúnebre, ao seu enterro e a bens de pouco valor do falecido.


Como bem lecionam Fernanda Tartuce e Débora Brandão, "A utilização da mediação entre os futuros herdeiros necessários e o contratante do planejamento para esclarecimento de dúvidas, eliminação de ruídos e inferências que poderão culminar com ações no Poder Judiciário é medida que deve ser considerada pelos profissionais do Direito" (TARTUCE, Fernanda; BRANDÃO, Débora Mediação em conflitos sucessórios: possibilidades antes, durante e depois da abertura da sucessão. In Arquitetura do planejamento sucessório. Coordenadora Daniele Chaves Teixeira. Belo Horizonte: Fórum, 2021, v. II, p. 221-222).


Neste sentido o Enunciado nº 167 da I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios diz que "A mediação é instrumento extrajudicial adequado de planejamento sucessório, com aplicação preventiva aos conflitos entre herdeiros, sobre conteúdos patrimoniais e extrapatrimoniais."


O diálogo é essencial nessa fase pois onde não há diálogo há judicialização.



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