O uso da mediação quando não há planejamento sucessório
- Veridiana Martins

- 14 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 2 de ago. de 2023
Se o proprietário do patrimônio não fizer um planejamento sucessório ou se o fizer sem o engajamento dos herdeiros, como é possível os herdeiros minimizarem os efeitos nocivos de uma disputa judicial por essa herança após seu falecimento?
O caminho mais indicado é através da mediação privada que poderá minimizar ou até mesmo evitar os efeitos nocivos da judicialização da disputa pela herança. Processos judiciais são emocionalmente desgastantes, demorados e caros, são públicos e acabam por expor a vida dos envolvidos, além disso, a decisão será tomada por um juiz, ou seja, por alguém que não faz parte da família.

A mediação atuará em um aspecto mais profundo do que disposições jurídicas, pois foca nas relações humanas que envolvem a herança. O futuro do patrimônio é decidido pelos membros da própria família e não por uma pessoa de fora do seio familiar.
Ainda que os herdeiros já tenham tentado conversar sem êxito e entendam que “não há mais diálogo entre eles”, um mediador qualificado tem competência para mapear a situação conflituosa em que estão envolvidos e fazê-los retomar a comunicação, capacitando-os na compreensão dos interesses em disputa, para juntos decidirem sobre o futuro do patrimônio familiar.
A mediação privada é sigilosa não expondo nem a intimidade, nem a imagem da família; a decisão é tomada pelos herdeiros em conjunto, não por um estranho.



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