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O uso da conciliação e da mediação para cumprimento da Agenda 2030 da ONU

Atualizado: 29 de jul. de 2023

A Agenda 2030 é um compromisso global, coordenado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e propõe ação de governos, instituições, empresas e a sociedade em geral para o enfrentamento dos maiores desafios do mundo contemporâneo. O plano indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (os ODS) com o fito de erradicar a pobreza e promover vida digna para todos.


Dentre os ODS da Agenda 2030 um ganha destaque aqui: “Objetivo 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes” que se refere ao compromisso dos países em promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, em proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.


Como forma de atingir o ODS 16 fora aprovada, no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, a Meta 9 do CNJ a qual consiste em integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário a partir da realização de ações de prevenção ou desjudicialização de litígios.


Ainda, também com vistas a difundir e auxiliar o processo de implementação da Agenda 2030, o CNJ publicou a Resolução nº 325/2020 a qual dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, com a definição de Macrodesafios.

Dentre dos Macrodesafios da Estratégia do Poder Judiciário para os próximos anos está a “Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos”, a qual refere-se ao fomento de meios extrajudiciais para prevenção e para resolução negociada de conflitos, com a participação ativa do cidadão. Visa estimular a comunidade a resolver seus conflitos sem necessidade de processo judicial, mediante conciliação, mediação e arbitragem. Abrange também parcerias entre os Poderes a fim de evitar potenciais causas judiciais e destravar controvérsias existentes (descrição extraída no anexo II da Resolução nº 325/20 do CNJ).


O fomento dos meios consensuais e extrajudiciais de solução de conflitos é referência para o atingimento de propósitos que vão muito além dos litígios individuais, pois hoje têm um caráter global.


Buscar formas extrajudiciais de autocomposição de conflitos caracteriza um verdadeiro movimento de desjudicialização, pois reverte a judicialização excessiva a partir da prevenção antes do processo.


Esse cenário nos mostra que o uso da conciliação e a mediação (especialmente num contexto extrajudicial) se alinha aos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU, sendo instrumento de visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionando o acesso à justiça para todos.


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