A atuação das Câmaras Privadas de Mediação junto aos Tribunais de Justiça
- Veridiana Martins
- 15 de mar. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de jul. de 2023
A fim de garantir maior efetividade e maiores resultados na solução consensual das controvérsias, o art. 167 do CPC e art. 12-C da Resolução 125/2010 do CNJ disciplinam a atuação das Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação junto aos processos judiciais. Importa destacar a relevância social das Câmaras Privadas de Conciliação de Mediação pois elas auxiliam a desafogar a demanda de conciliações e mediações não suportadas pelo Poder Judiciário, seja por falta de recursos humanos, financeiros ou de estrutura dos CEJUSCs.

Tal relevância vem reconhecida na Resolução 325/2020 do CNJ que, ao dispor sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, colocou como indicador de desempenho do Macrodesafio “Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos” o índice de casos remetidos para Câmara de Conciliação/Mediação.
O tema é tão importante que foi aprovado em 2021, na II Jornada de II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, do Conselho da Justiça Federal o Enunciado nº 173 que diz:
ENUNCIADO 173 - Em atenção ao princípio da igualdade dentro da mesma área de atuação profissional, com a observância ao art. 167, §2º e §3º, do CPC, os tribunais devem desenvolver mecanismos que garantam a distribuição aleatória e alternada de mediações e conciliações aos mediadores, conciliadores e instituições credenciadas.
A redação do referido enunciado demonstra a importância da distribuição igualitária e alternada de mediações e conciliações não apenas entre seus mediadores e conciliadores, mas também para as instituições credenciadas.
A aprovação deste enunciado visa orientar a adoção de políticas públicas alinhadas aos propósitos da Resolução 125/2010 do CNJ, que tem como objetivo a efetivação de uma Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
A utilização de Câmaras Privadas de Mediação pelo Poder Judiciário é uma alternativa privada para um problema público.
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