Startups: como inovar seus contratos com a cláusula compromissória
- Lucas Barbosa

- 29 de dez. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de set. de 2023
No dia 14/12/2020, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei para incentivar startups, ampliando o subsistema jurídico das startups no Brasil. O projeto de Lei Complementar 249/2020, que agora segue para o Senado Federal, tem como objetivo instituir o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. A nova lei integrará o ecossistema jurídico das startups no Brasil que já conta com diversas Leis específicas, tais como a LC 123/2006 e a LC 167/2019.

No entanto, apesar do esforço legislativo em propiciar ambiente jurídico favorável para a instituição e funcionamento das startups e do próprio conceito inovador que as inspira, existe um grande paradoxo nos contratos e demais documentos jurídicos das startups: ainda usam o Poder Judiciário para solucionar seus conflitos internos e externos.
A gama de instrumentos jurídicos utilizados pelos advogados especializados em startups é surpreendente: MOUs, NDAs, Term Sheet, Mútuo Reversível, Acordos de Quotistas/Acionistas, Contratos Sociais, Cláusulas de não concorrência, Cláusulas de não aliciamento, entre outros. Todos bem elaborados e detalhados, mas tal como a estátua do sonho de Nabucodonosor têm os pés de barro.
Surpreendentemente, a cláusula contratual que recebe menos atenção, mas que será extremamente importante no futuro, não passa de um “copia e cola”: “as partes elegem o Foro da Comarca de xxxx, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para solução das controvérsias oriundas deste contrato”.
Ora, de que serve um NDA bem elaborado se seu descumprimento tiver que ser resolvido num processo judicial que tem por natureza a publicidade? Como emprestar velocidade e agilidade na tomada de decisões estratégicas se uma decisão judicial leva anos para ser dada e dela ainda cabem recursos? Qual a especialidade de um juiz (que julga desde indenização por dano moral por inscrição indevida no SPC até um divórcio) para avaliar o conflito surgido a partir de um desinvestimento? Como proteger o sigilo dos negócios e das pessoas envolvidas quando o processo judicial por definição legal deve ser público?
As cláusulas compromissórias escalonadas, ou não, que prevejam as formas adequadas de solução dos conflitos são a inovação jurídica crucial para que a startup não seja capturada pelos entraves do Poder Judiciário. Mediação, Arbitragem e Dispute Boards são instrumentos de solução de conflitos que não podem faltar nos documentos jurídicos das startups.
A escolha das formas adequadas de solução de conflitos deve ser tão bem estudada, discutida e analisada pelos advogados especializados como todas as demais cláusulas contratuais. O melhor momento para resolver um conflito é pensar nos mecanismos de solução antes mesmo dele existir.



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