O uso da mediação no planejamento sucessório
- Veridiana Martins

- 5 de ago. de 2020
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Atualizado: 2 de ago. de 2023
O planejamento sucessório tem sido uma excelente forma do proprietário do patrimônio estabelecer, enquanto vivo, as regras de como sua herança será dividida quando do seu falecimento. Ele é feito com a orientação de um advogado que poderá estudar os possíveis riscos jurídicos, indicando a melhor alternativa para cada caso concreto.

Contudo, é importante destacar que essa determinação pré-morte por si só não assegurará a ausência de brigas entre os herdeiros. Isto é, o planejamento não significa que os envolvidos estarão satisfeitos e que não ajuizarão um processo no futuro, pois “o papel aceita tudo”, as pessoas não.
O que determinada o ajuizamento de um processo judicial é a insatisfação das pessoas. Se a pretensão do proprietário do patrimônio é evitar brigas futuras ele deve se preocupar com a conscientização dos seus herdeiros quanto aos seus interesses, o que só é possível através do diálogo.
Caso nessa tentativa de diálogo o proprietário do patrimônio perceba tensão ou resistência entre seus herdeiros que poderá comprometer o resultado final do planejamento sucessório, ele poderá valer-se de um mediador para facilitar conversas ou reuniões com os herdeiros a fim assegurar uma tomada de decisão consciente de todos os envolvidos, evitando-se brigas futuras.
O diálogo é essencial nessa fase pois onde não há diálogo há judicialização.



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