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O custo da vitória: ensinamentos do Mahabharata

Atualizado: 29 de jul. de 2023

Toda contenda inicia com cada uma das partes integrantes do conflito querendo vencer os seus oponentes (custe o que custar). Todos querem que as suas sejam as razões que de fato correspondam à verdade e como tal lhes garanta a vitória no conflito. Nada diferente, portanto, no conflito de interesse jurídico, principalmente ao considerar que o conflito jurídico possui muito suporte legal, jurisprudencial e doutrinário. Mas quanto custa ganhar a discussão? Quanto custa ser o vencedor do conflito?


Não se deve furtar à análise do custo da vitória, do impacto e das perdas decorrentes e acumulados ao longo do processo conflitivo e de seus resultados finais.

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O poema épico hindu MAHABHARATA pode trazer sua contribuição, muito embora pouco indutivo num primeiro momento. O poema que, para alguns é considerado o mais sagrado texto do hinduísmo, traz elementos para se refletir sobre o custo da vitória e, de quebra, os custos da derrota. A par dos ensinamentos, polêmicas e discussões que envolvem textos sagrados, os números da guerra entre os Pandavas contra seus primos Kauravas são fantásticos: dos 1.530.892 soldados Pandavas sobreviveram 8, enquanto dos 2.405.697 soldados Kauravas, sobreviveram 3.


As perdas para ambos os lados foram catastróficas. Não sendo nada diferente para os resultados e perdas decorrentes de longas batalhas judiciais.


As disputas jurídicas por mais subsidiadas que sejam com elementos judiciosos, por mais certa que seja a vitória, e considerando que ela realmente aconteça, o resultado pode ser uma grande derrota ou uma grande perda.


Os métodos não adversariais de solução de conflito têm a pretensão de minimizar as perdas e maximizar os ganhos para todos os envolvidos, de modo que o resultado seja de ganhos mútuos ao invés de perdas mútuas. O olhar dos métodos autocompositivos sobre o conflito têm como pressuposto que a solução negociada diminui os riscos (perdas) tanto no processo de solução do conflito, como os riscos da própria solução encontrada.


A experiência forense nos demonstra que a litigiosidade adversarial do processo judicial conduz invariavelmente a vitórias custosas e sempre acompanhadas de derrotas mais custosas ainda. Isso quando a vitória não é parcial ou quando a vitória não representa aquilo que efetivamente se pretendia com o processo judicial.


A busca da solução negociada através da autocomposição inerente ao processo de mediação ou conciliação possibilita que os “adversários” controlem seus riscos e dessa forma reduzam os custos da vitória, maximizando os ganhos que serão mútuos e garantindo que aquilo que efetivamente se pretende seja realmente alcançado.


Lucas da Silva Barbosa

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