TJRS regulamenta o cadastramento de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação
- Instituto Juriti

- 2 de jul. de 2019
- 1 min de leitura

O Conselho da Magistratura do TJRS regulamentou, através da Resolução 1266/2019, o cadastramento de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação para estas atuarem no âmbito do Poder Judiciário estadual. A referida regulamentação segue na direção do que já vinha disciplinado no art. 167 do CPC e da Resolução 125/2010 do CNJ.
A Resolução 1266/2019 traz os requisitos para cadastramento das Câmaras como, por exemplo, possuir finalidade exclusiva de prestação de serviços relacionados à conciliação e mediação, bem como espaço físico exclusivo. As conciliações e mediações realizadas pelas Câmaras Privadas serão custeadas pelas partes que não possuírem o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, sendo que como contrapartida ao credenciamento as Câmaras Privadas deverão atender gratuitamente 20% de processos de beneficiados pela AJG.
A integra da Resolução 1266/2019 do COMAG pode ser consultada no site http://www.tjrs.jus.br/site/publicacoes/administrativa/



Comentários