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O cenário estabelecido pela Covid-19 exige uma mudança de mentalidade e comportamento dos advogados

Atualizado: 29 de jul. de 2023

A crise estabelecida pela pandemia da Covid-19 nos mostra que é necessário revermos alguns conceitos.


A litigiosidade está perdendo espaço e cooperar é melhor que competir.

A mediação e a conciliação apresentam-se como alternativas fraternas no tratamento de conflitos na medida em que se afirmam em ideias de responsabilidade compartilhada pelo resultado final, reforçando as relações de reciprocidade entre os sujeitos, assim como o sentimento de cooperação e parceria.


As atividades no Poder Judiciário restam comprometidas em razão de demanda reprimida de ações, tornando-se impossível esperar pela tutela jurisdicional como alternativa para resolução dos conflitos. É tempo de se estabelecer confiança nas relações e tratar o outro como aliado.


O cenário estabelecido exige uma mudança de mentalidade e comportamento dos advogados. O art. 3º Código de Processo Civil de 2015 traz segurança jurídica para o uso da mediação e da conciliação como formas de solução de conflitos.

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