Mediação nos contratos de arrendamento rural
- Instituto Juriti

- 6 de dez. de 2019
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O contrato de arrendamento rural é um dos contratos típicos do agronegócio e um dos que mais geram conflitos. Por ser um contrato típico (previsto em lei), está inserido nos diplomas legais de proteção ao hipossuficiente rural, assim considerado aquele que não for o proprietário de terras. O contrato de arrendamento está previsto no Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) e no seu Decreto regulamentador (Decreto nº 59.566/66), diplomas legais que regulam minuciosamente seu conteúdo.
Em razão disso, as controvérsias que chegam ao Poder Judiciário estão normalmente relacionadas com a divergência entre o que as partes colocaram no contrato e aquilo que está previsto em lei. A fixação do preço do arrendamento (produto ou dinheiro), os limites para o valor do arrendamento, as formas de pagamento e os direitos de preferência são as causas mais comuns de processos envolvendo contrato de arrendamento rural.
Tais situações conflituosas encontram na mediação o ambiente propício para uma solução colaborativa. Como a solução para o impasse é construído pelas partes, não há vencedores ou vencidos, mas ganhos mútuos. Há grande liberdade para a construção de soluções adequadas que atendam os interesses de todos os envolvidos no conflito.
Nos contratos de arrendamento é recomendável, portanto, a inclusão de cláusula de mediação para a solução de eventual controvérsia futura a fim de evitar a judicialização do conflito. Através da mediação tanto é possível superar o conflito mantendo-se íntegra a relação negocial, como é possível promover o encerramento do negócio de forma menos traumática e menos custosa.
É importante esclarecer que mesmo nos casos em que não haja previsão contratual da mediação ou se já há processo judicial em andamento é possível às partes resolverem o conflito através da mediação. A qualquer momento e qualquer uma das partes poderá convidar a outra para uma sessão de mediação com o objetivo de dialogarem e encontraram uma solução negociada e mais adequada para o caso que os levou ao judiciário.



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