Mediação Extrajudicial: solução privada para um problema público
- Veridiana Martins

- 5 de out. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 29 de jul. de 2023
O Poder Judiciário sufoca sem garantir aos cidadãos o exercício da cidadania, deixando de cumprir o seu papel de resolver as controvérsias entre os indivíduos. Hoje se faz necessário uma utilização sustentável do Poder Judiciário, relegando a ele apenas aquilo que não pode ser resolvido privadamente entre as partes.
“O Brasil é um país em crise”. Esta ideia é amplamente reconhecida pela sociedade, levando a sentimentos de indignação e desesperança. Percebe-se que a cada ano que passa essa malfadada crise avança em metástase, atingindo todos os setores do Estado.
Ainda que a falta de crença no Estado seja generalizada, ela pode ser percebida de maneira acentuada ao analisar-se isoladamente o fracasso de cada setor. Ocorre que todas essas crises, ainda que setorizadas, acabam por levar o Poder Judiciário ao colapso.

O Poder Judiciário hoje é a “tábua de salvação”, especialmente para a população mais vulnerável, no atendimento de políticas públicas não entregues a contento pelo Estado. Quando temos carência de segurança, saúde ou educação é no judiciário que a população se socorre para tentar ter seus direitos constitucionais garantidos.
Ocorre que uma das políticas públicas do Estado é a da “solução adequada de conflitos”, a ser entregue pelo próprio Poder Judiciário, por meio da mediação e conciliação judicial, conforme Resolução nº 125/10. Ocorre que tal política pública também resta comprometida por uma série de fatores, dentre eles a falta de atenção na adequada remuneração de mediadores e conciliadores judiciais.
Assim, se o Poder Judiciário é para onde a população se socorre quando as políticas públicas não são atendidas, o que fazer quando essa política pública deveria ser entregue pelo próprio Poder Judiciário?
A mediação e a conciliação são instrumentos que entregam melhores resultados na solução de conflitos, sendo necessário que para tanto se rompam as fronteiras da jurisdição, buscando-se alternativas extrajudiciais para esse fim.
O Brasil suplica por melhoras. Apesar da crise estatal, verificada de forma mais pungente ao analisar-se isoladamente cada setor da sociedade, podem existir alternativas capazes de curar o Estado.
O Estado, através da Resolução nº 125/2010 do CNJ e dos valores consensuais trazidos pelo Código de Processo Civil de 2015 e pela Lei da Mediação, vem emancipando seus dependentes, permitindo que esses tenham liberdade de decidir por si só a melhor forma de resolver os seus conflitos.
A evolução legislativa assegura à mediação o status de “alternativa legalizada” para a resolução de conflitos, estabelecendo segurança jurídica aos acordos e decisões tomadas pelas partes no procedimento de mediação. Aqui se privilegia a autonomia da vontade individual, seja na autonomia do conflitante em escolher a melhor alternativa para o tratamento do conflito, seja na autonomia do indivíduo sobre a decisão final.
A esperança de um futuro melhor somente será possível se nos desprendermos do pior do nosso passado (ainda presente!). Para tanto, precisamos sair da zona de conforto, trazida pelo hábito de sempre ingressar com processos judiciais, e buscar vias alternativas ao tratamento e solução dos seus conflitos.
A mediação, especialmente a mediação extrajudicial, pode concretizar a esperança de um país melhor, atendendo os próprios preceitos constitucionais de sermos uma sociedade fundada na harmonia social e comprometida com a solução pacífica das controvérsias para um Brasil mais livre, justo e fraterno.




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