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Mediação extrajudicial para Recuperação extrajudicial

Atualizado: 2 de ago. de 2023

São diversas as leis prevendo formas não judiciais de solução de conflitos à disposição das pessoas físicas e jurídicas. A pandemia causada pela COVID-19 e seus efeitos econômicos requerem formas alternativas (não judiciais) para solução dos conflitos que certamente surgirão no futuro.

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Os custos emocionais e econômicos decorrentes dessa pandemia reclamam especial atenção o que acaba por não ser atendido através de um processo judicial. Por outro lado, a mediação e a conciliação têm se apresentado como alternativas altamente eficazes e valorizadas para solução não judicializadas de conflitos.


Não são e não serão poucas as dificuldades enfrentadas pelas empresas, quer seja no atual momento, quer seja no pós isolamento social. A Recuperação Extrajudicial prevista no art. 161 da Lei nº 11.101/2005 pode ser uma alternativa menos custosa e menos impactante para a empresa neste momento. O projeto de Recuperação da empresa não precisa ser necessariamente judicial, inclusive mostra-se mais flexível quando elaborado extrajudicialmente.

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Para as empresas neste momento de crise econômica a mediação pode ser um caminho rápido e menos custoso na solução de conflitos, quer seja, na aproximação com os credores individualmente, quer seja, numa negociação ampla como no Plano de Recuperação da empresa.


Com efeito, a facilitação da comunicação proporcionada pela mediação é elemento indispensável para a empresa que pretende promover ampla e profunda negociação com seus credores.


A aproximação dos interesses das empresas e dos credores na solução conjunta para a crise atual é o ambiente de trabalho do mediador. Munido de competências e habilidades desenvolvidas para lidar com crises e conflitos, o mediador é o profissional especialmente capacitado para auxiliar empresa e credores a encontrarem o melhor caminho para o conflito.


O procedimento da mediação extrajudicial no campo da Recuperação Extrajudicial da empresa é a combinação de agilidade e eficiência na superação da atual crise. Sem burocracia, transparente e engajada a mediação, meio alternativo para solução de conflitos, é a ferramenta jurídica que a empresa em Recuperação Extrajudicial e seus credores possuem para reatar a comunicação e superarem a crise.





 
 
 

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