Como um mediador pode auxiliar nas dissoluções societárias
- Instituto Juriti

- 26 de fev. de 2020
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Os levantamentos estatísticos demonstram que no Brasil as sociedades normalmente são formadas entre amigos ou familiares, portanto pessoas que possuem alguma relação de proximidade, que percebem possuir objetivos comuns e que unidas em um mesmo propósito podem chegar a melhores resultados do que separadas.
Uma sociedade nasce de uma conversa, do alinhamento de ideias, de planos e de planejamentos em conjunto. Com o passar do tempo, no entanto, dificuldades podem surgir seja nos negócios, seja no relacionamento entre os sócios, momentos nos quais se torna necessário o realinhamento de propósitos para acertar como a relação societária deverá ser conduzida.
Contudo, pode chegar um momento em que as coisas parem de funcionar e que surjam controvérsias que tornem os negócios e a convivência entre os sócios impossível, decidindo-se pela dissolução da sociedade.
Ocorre que quando a tensões e os conflitos iniciais não são adequadamente tratados poderá ocorrer uma polarização (pessoalização) e o escalonamento do conflito, a ponto de os sócios buscarem o Poder Judiciário para decidir acerca das disputas societárias e mesmo da dissolução da sociedade.
No entanto, esperar que uma sentença judicial determine como se dará a dissolução societária ou os conflitos societários, contraria tudo o que foi construído pelos sócios ao longo dos anos. Se eles foram capazes de conversar para decidir sobre a constituição da sociedade, para estabelecer seu funcionamento e solução de diversos problemas no curso do negócio, esses mesmos sócios são as pessoas mais adequadas para, conversando, decidirem como ela terminará.
É certo que pessoas em conflito se tornam mais frágeis, confusas e inseguras, condições que as atrapalham na tomada de decisão e consequentemente na resolução de qualquer conflito. Esse é o momento crucial no qual um mediador pode contribuir positivamente. É certo, que o mediador poderia contribuir desde o momento em que os sócios começaram a ter problemas de comunicação e de alinhamento na solução dos problemas societários e de relacionamento entre si. Mas, no momento da dissolução os aspectos sensíveis da relação societária, os segredos societários, os segredos dos negócios e os segredos dos sócios, entre outros assuntos sensíveis, merecem um tratamento atencioso e sigiloso aos quais o mediador está habilitado a desenvolver.
Um mediador qualificado consegue mapear o conflito, identificar as necessidades não atendidas de cada sócio e conduzi-los a compreender os verdadeiros interesses em jogo, facilitando a comunicação entre os envolvidos e assim restabelecer as condições necessárias para a tomada de decisão.
O mediador não vai decidir pelos sócios como eles deverão dissolver a sociedade, mas os tornará capazes de decidir em conjunto, tal como fizeram quando resolveram constituir a sociedade, a forma mais adequada de dissolução.



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