Mediação e Teoria da Imprevisão nos Contratos do Agronegócio
- Instituto Juriti
- 14 de nov. de 2023
- 2 min de leitura
A teoria da imprevisão, ampliada pelo Código Civil Brasileiro (art. 478 a 480), é aplicada quando eventos extraordinários e imprevisíveis tornam a aplicação de um contrato excessivamente oneroso para uma das partes.

Sua aplicação nos contratos do agronegócio surge como um tema relevante e complexo, considerando a natureza altamente volátil desse setor. Sob a ótica tradicional, os contratos são fundamentados na previsibilidade, no entanto, eventos imprevisíveis como mudanças climáticas extremas, flutuações nos preços das commodities e características naturais podem comprometer o cumprimento contratual.
A teoria da imprevisão busca equilibrar a segurança contratual com a necessidade de adaptabilidade diante de eventos imprevistos.
Um exemplo tangível são as mudanças climáticas extremas, como secas prolongadas ou chuvas excessivas, que podem afetar significativamente a capacidade de entrega e a qualidade dos produtos acordados. A teoria da imprevisão pode ser invocada quando tais eventos climáticos imprevisíveis comprometem a execução do contrato, exigindo adaptações nas cláusulas contratuais.
Outro caso ilustrativo ocorre em mudanças inesperadas na legislação, como novas regulamentações ambientais ou sanitárias, as quais podem impactar diretamente as operações e obrigações contratuais no agronegócio. A teoria da imprevisão pode ser aplicada quando tais alterações legais imprevisíveis causam dificuldades significativas na execução do contrato, permitindo ajustes ou revisões possíveis para conformidade.
Nestes contextos, a mediação surge como uma ferramenta essencial para mitigar conflitos e encontrar soluções colaborativas.
Mediação: uma alternativa efetiva
Quando uma parte se vê nessas situações [de imprevisibilidade], é comum recorrer a litígios, o que pode ser demorado, custoso e prejudicial para as relações comerciais a longo prazo. É aqui que a mediação entra em cena.
A mediação é um processo de resolução de conflitos que envolve um terceiro imparcial, o mediador, que facilita a comunicação entre as partes em conflito e que ajuda a encontrar um acordo mutuamente aceitável. No contexto da teoria da imprevisão nos contratos do agronegócio, a mediação oferece várias vantagens cruciais:
Preservação da relação comercial: A mediação busca soluções que permitam que as partes continuem a trabalhar juntas. Isso é fundamental no agronegócio, onde as relações de longo prazo são frequentes e valiosas.
Confidencialidade: As sessões de mediação são confidenciais, o que significa que os detalhes confidenciais não se tornam públicos. Isso preserva a confiança das partes envolvidas.
Customização do resultado final: A mediação permite que as partes moldem uma solução de acordo com suas necessidades específicas, em contraste com decisões judiciais que focam na solução jurídica do conflito, não na solução mais adequada às partes.
Economia de tempo e dinheiro: A mediação tende a ser mais rápida e econômica do que os processos judiciais tradicionais.
Quando uma parte enfrenta dificuldades devido à teoria da imprevisão, a mediação começa por facilitar a comunicação entre os envolvidos. Isso permite uma compreensão mais profunda do conflito e dos interesses de cada lado.
O mediador, com sua imparcialidade, ajuda as partes a explorarem alternativas criativas para superar a dificuldade. No contexto do agronegócio, isso pode envolver renegociar preços, ajustar prazos ou considerar novas estratégias de cultivo. A ênfase está na colaboração, não na adversariedade.
À medida em que as partes trabalham juntas para encontrar uma solução, o resultado muitas vezes supera as expectativas, levando a acordos que podem beneficiar ambas as partes e fortalecer suas relações comerciais futuras.
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