Como evitar disputas judiciais por herança
- Veridiana Martins
- 17 de ago. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 29 de jul. de 2023
Conflitos por herança comprometem a harmonia da família, expõe a sua intimidade e imagem, podendo repercutir nas gerações futuras.
Não há limite nos caminhos nas disputas por heranças, sendo que a maioria das desavenças acabam nos tribunais em processos morosos. Nessas situações a “roupa suja não é lavada em casa”, saindo do seio familiar e atingindo, em muitos casos, uma notoriedade, onde o desgaste emocional dos envolvidos atinge níveis extremos.

Um exemplo disso foi o falecimento do famoso apresentador Gugu Liberato em novembro de 2019, quando não apenas sua morte causou grande repercussão na mídia, como também a disputa por sua herança. Notícias sobre registro de boletins de ocorrência, processos judiciais sobre validade de testamento, reconhecimento de união estável, inventário, entre outros envolvendo o nome do apresentador falecido ganharam grande espaço na mídia.
Fatos como esse podem nos trazer à reflexão dois pontos importantes:
1) Como que o proprietário de uma grande fortuna pode evitar antes do seu falecimento a disputa por sua herança?
O planejamento sucessório tem sido uma excelente forma do proprietário do patrimônio estabelecer, enquanto vivo, as regras de como sua herança será dividida quando do seu falecimento. Ele é feito com a orientação de um advogado que poderá estudar os possíveis riscos jurídicos, indicando a melhor alternativa para cada caso concreto.
Contudo, é importante destacar que essa determinação pré-morte por si só não assegurará a ausência de brigas entre os herdeiros. Isto é, o planejamento não significa que os envolvidos estarão satisfeitos e que não ajuizarão um processo no futuro, pois “o papel aceita tudo”, as pessoas não. O que determinada o ajuizamento de um processo judicial é a insatisfação das pessoas. Se a pretensão do proprietário do patrimônio é evitar brigas futuras ele deve se preocupar com a conscientização dos seus herdeiros quanto aos seus interesses, o que só é possível através do diálogo.
Caso nessa tentativa de diálogo o proprietário do patrimônio perceba tensão ou resistência entre seus herdeiros que poderá comprometer o resultado final do planejamento sucessório, ele poderá valer-se de um mediador para facilitar conversas ou reuniões com os herdeiros a fim assegurar uma tomada de decisão consciente de todos os envolvidos, evitando-se brigas futuras.
O diálogo é essencial nessa fase pois onde não há diálogo há judicialização.
2) Se o proprietário do patrimônio não fizer um planejamento sucessório ou se o fizer sem o engajamento dos herdeiros, como é possível os herdeiros minimizarem os efeitos nocivos de uma disputa judicial por essa herança após seu falecimento?
O caminho mais indicado é através da mediação privada que poderá minimizar ou até mesmo evitar os efeitos nocivos da judicialização da disputa pela herança. Processos judiciais são emocionalmente desgastantes, demorados e caros, são públicos e acabam por expor a vida dos envolvidos, além disso, a decisão será tomada por um juiz, ou seja, por alguém que não faz parte da família.
A mediação atuará em um aspecto mais profundo do que disposições jurídicas, pois foca nas relações humanas que envolvem a herança. O futuro do patrimônio é decidido pelos membros da própria família e não por uma pessoa de fora do seio familiar.
Ainda que os herdeiros já tenham tentado conversar sem êxito e entendam que “não há mais diálogo entre eles”, um mediador qualificado tem competência para mapear a situação conflituosa em que estão envolvidos e fazê-los retomar a comunicação, capacitando-os na compreensão dos interesses em disputa, para juntos decidirem sobre o futuro do patrimônio familiar.
A mediação privada é sigilosa não expondo nem a intimidade, nem a imagem da família; a decisão é tomada pelos herdeiros em conjunto, não por um estranho.
Texto publicado originalmente no Jornal Seu Expediente em 24/06/21
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