“Acesso à justiça" durante a quarentena do Poder Judiciário
- Instituto Juriti

- 25 de abr. de 2020
- 2 min de leitura
O estado de calamidade pública deflagrado pela pandemia da COVID-19 levou ao isolamento social, suspensão e alteração de muitas atividades, inclusive no Poder Judiciário. Em 19 de março de 2020 a CNJ editou a Resolução 313/20 que suspendeu os prazos processuais até dia 30 de abril, modificando a rotina dos tribunais e exigindo uma revisão do conceito “de acesso à justiça” .
O CNJ em 2009 editou o Manual de Mediação Judicial esclarecendo que acesso à justiça e acesso ao Judiciário são coisas distintas. Acesso ao Judiciário resume-se unicamente em levar as demandas ao Poder Judiciário. Acesso à justiça implica em incluir os jurisdicionados que estão à margem do sistema para que possam ter seus conflitos resolvidos ou receberem auxílio para que resolvam suas próprias disputas.
Sob esse novo olhar, pode-se afirmar que o “acesso à justiça” está mais ligado à satisfação do cidadão com a solução de conflito do que com o mero acesso ao Poder Judiciário. Essa conclusão conduz à uma mudança de mentalidade e comportamento dos advogados - essenciais para administração da justiça - especialmente ao se verificar que há um movimento dos operadores do Poder Judiciário que acompanha essa nova ideia.
Dito isso, pode-se citar a recomendação 01/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 25 de março de 2020, que recomendava aos Tribunais do Trabalho “adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e fase pré-processual por meios eletrônicos e videoconferência”.
Com esse mesmo espírito foi a manifestação do Ministro do STF Luiz Fux, no dia 31 de março, durante "live" junto ao Instagram, promovida pela XP Investimentos, quando enalteceu a importância da busca do consenso como forma de resolução de litígios, através dos novos instrumentos de solução de conflitos, como a mediação e conciliação.
A quarentena imposta ao Poder Judiciário enseja ressignificar o conceito de acesso à justiça, especialmente por aqueles que detêm não apenas o saber jurídico, mas a relação de confiança com o cidadão. Ao advogado cabe buscar formas alternativas - ainda que sem acessar o Poder Judiciário - de resolver com maestria as disputas de seus clientes, como forma de fazer valer seu papel constitucional “indispensável à administração da justiça”.




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