Mediador de Conflitos: uma profissão em ascensão
- Veridiana Martins

- 2 de jun. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 29 de jul. de 2023
ideia de um mediador de conflitos pode soar um pouco distante do nosso cotidiano. A palavra conflito sempre foi muita associada à guerra ou enfrentamentos bélicos, contudo ele está muito mais inserido no nosso dia a dia do que pensamos.
Conflito é um círculo vicioso de ação de reação que afeta diretamente alguma necessidade humana e que, se não administrado de forma eficiente, pode crescer, levando as pessoas envolvidas a moverem ações judiciais. Contudo, no próprio universo do Poder Judiciário essa expressão foi pouco explorada, começando a tornar-se matéria-prima dos operadores jurídicos a partir do Código Civil de 2015, que introduziu a mediação como um etapa do processo, e da Lei nº 13.140/15, a Lei da Mediação. Neste momento, a figura do mediador de conflitos ganhou notoriedade.

Mas quem é e o que faz um mediador de conflitos? O mediador é um terceiro (ou seja, alguém que não está inserido no conflito) neutro e imparcial, com capacitação técnica e de confiança das partes que irá auxiliá-las a chegar em um consenso sobre a situação conflituosa. Importante dizer que o mediador não julga nem decide nada, ele irá conduzir o diálogo daqueles que estão envolvidos em um conflito para que eles próprios cheguem a um entendimento. O mediador faz o papel de um facilitador dos diálogos em uma reunião ou negociação.
Hoje, no Brasil, temos 2 formas de atuação de mediadores de conflitos: o mediador extrajudicial, que atua na esfera privada, e o mediador judicial, que atua dentro do Poder Judiciário, possuindo uma formação específica exigida pelo CNJ. O mesmo profissional pode atuar nas duas esferas, respeitando os limites de atuação de cada uma.
Apesar de ser uma atividade legalmente reconhecida a pouco tempo, a profissão de mediador de conflitos vem ascendendo de forma muito rápida e a deflagrada pandemia da COVID-19 intensificou isso. As medidas de isolamento social, a necessidade de convivermos mais tempo em nosso ambiente residencial e as repercussões econômicas da pandemia foram motivadores de muitos conflitos interpessoais. Houveram muitas brigas em famílias, discussões com vizinhos e rompimentos de contratos, tudo isso levou a um movimento natural de busca por alternativas de soluções destes conflitos.
Muitos se socorreram ou tentaram se socorrer no Poder Judiciário que, assim como o sistema de saúde, vive um verdadeiro colapso provocado pelas repercussões sociais causadas pelo coronavírus. Dentro desse cenário perturbador, o mediador de conflitos mostrou-se como a alternativa adequada para a solução dessas disputas.
A mediação permite o exercício de solução de disputas que passa a enxergar o outro como alguém que apesar - e pelo próprio - conflito precisa ser visto, escutado e auxiliado para encontrar uma solução digna e que contemple suas reais necessidades e não através da imposição de um Juiz.
Aqui o mediador tem como função incrementar a comunicação, ou seja, permitir que a troca de informações seja feita de forma fluida, contínua, respeitosa e com objetividade. Grande parte do trabalho do mediador é gerar um ambiente favorável para que a tomada de decisão feita pelas partes aconteça dentro de um processo negocial produtivo, gerando o máximo de ganhos mútuos e minimizando as perdas.
A mediação apresenta-se como uma alternativa fraterna no tratamento de conflitos na medida em que se afirma em ideias de responsabilidade compartilhada pelo resultado final, reforçando as relações de reciprocidade entre os sujeitos, assim como o sentimento de cooperação e parceria.
É tempo de se estabelecer a confiança e tratar o outro como aliado e o mediador de conflitos é o profissional indicado para fazer isso.
Texto originalmente publicado por Veridiana Martins 04/05/21 no Jornal Seu Expediente



Comentários