Advogado X Mediador: os limites da atuação profissional
- Veridiana Martins

- 4 de jan. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 2 de ago. de 2023
Desde já cumpre esclarecer que mediador e advogados não são concorrentes pois possuem atividades distintas. Enquanto o mediador é alguém neutro e imparcial, sem interesse na causa, o advogado, por sua vez, é parcial, pois defende os interesses de alguém, possuindo interesse direto no resultado da controvérsia.

Os advogados estão acostumados a conduzir as discussões e têm como objetivo direto a obtenção do melhor acordo para seus clientes. Conduto, na mediação são os mediadores que conduzem uma sequência de procedimentos que podem levar a este acordo.
No entanto, nem sempre isso ocorre de maneira simples e direta, sendo necessária a utilização de uma série de técnicas e ferramentas para levar os mediandos a uma melhor compreensão do conflito e assim a um entendimento. É importante que o advogado tenha paciência neste momento e compreenda que o acordo em uma mediação é fruto de uma construção conjunta que precisa ser estimulada da maneira correta.
A função do advogado na sessão de mediação é tão relevante quanto a atuação tradicional nos processos judiciais/arbitrais, contudo sua performance deve ser diferente. O advogado na sessão de mediação deve ter atuação colaborativa e assessorar juridicamente seu cliente, tendo a lei e a jurisprudência não como um norte, mas como um limite para possível negociação.
Para que o advogado possa aproveitar ao máximo o mediador é fundamental que conheça o seu papel, as ferramentas e técnicas usadas, bem como tenha conhecimentos dos princípios do procedimento de mediação e os limites éticos que envolvem a sua atuação.
Um dos maiores bloqueios às negociações produtivas está na comunicação ineficiente e inadequada entre as partes, sendo função do mediador facilitar essa comunicação. Ou seja, permitir que a troca de informações seja feita de forma fluida, contínua, respeitosa e com objetividade, gerando um ambiente favorável para que a tomada de decisão feita pelas partes aconteça dentro de um processo negocial frutífero, gerando o máximo de ganhos mútuos e minimizando as perdas.
É importante destacar que o trabalho do mediador não se limita apenas em solucionar um processo judicial ou fazer da mediação uma substituta do processo judicial. O mediador pode auxiliar o advogado em todas as situações em que tenha que ocorrer uma negociação entre partes como, por exemplo, questões de dissolução societária, revisão contratual, planejamento sucessório, pré contratos, bem como todo momento em que se perceba que os envolvidos possuam interesses aparentemente conflitantes.
O trabalho do mediador ao facilitar a comunicação entre as partes e levá-las a uma tomada de decisão consciente, permite que o advogado consiga a partir de então entregar o produto jurídico adequado à decisão tomada por seu cliente. A mediação, enfim, é um instrumento muito bem alinhado na obtenção da melhor solução para seu cliente.


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