
Mediação Privada
A mediação privada é um verdadeiro movimento de não judicialização dos conflitos, diminuindo a intervenção do Estado nas relações sociais e negociais. O marco legal da mediação no Brasil se deu a partir da Lei nº 13.140/15 (Lei da Mediação).
É importante refletir que os conflitos envolvendo relações negociais submetidos ao poder jurisdicional do Estado reclamam muitas vezes mecanismos complexos e dependem de muitos fatores para uma solução satisfatória e rápida, que na maioria das vezes não são oferecidos no judiciário.
Através da mediação privada, o Instituto Juriti oferece novas opções e oportunidades de soluções de conflitos mais humanizadas, mais rápidas e com menor custo que o Poder Judiciário.
Dentre as inúmeras vantagens do uso da mediação podemos destacar:
Favorece o bom relacionamento futuro das partes envolvidas;
Diminui o desgaste emocional das partes envolvidas;
Resultado final customizado à realidade da parte/cliente;
É mais barato que o processo judicial;
É mais rápido que o processo judicial;
A mediação é confidencial;
A mediação não cria precedentes ou jurisprudência.
Resolução nº 1266/19 do Comag

Como usar a
MEDIAÇÃO PRIVADA?
A mediação privada pode ser usada de forma estratégica pelos advogados, seja como uma substituta do processo judicial, seja como uma atuação preventiva.
Algumas formas de usar a Mediação privada de forma estratégica são:
Com a introdução da Cláusula Compromissória de Mediação;
Como facilitação para negociação;
Para resolver questões que surjam ao longo de uma contratação;
Nos programas de Compliance;
Como ferramenta no planejamento sucessório;
Para construção de Protocolo Familiar, Acordo de Acionistas, etc.
REGULAMENTO DE MEDIAÇÃO
O regulamento de mediação é um elemento importante a ser analisado quando da escolha de uma câmara privada de mediação que conduzirá o procedimento autocompositivo. Ele tem como objetivo assegurar a isonomia, transparência e eficiência no processo de resolução de disputas.
É o regulamento quem definirá as "regras do jogo", na hipótese de surgimento de algum conflito, da mesma forma como o Código de Processo o faz quando de um processo judicial.
A Lei nº 13.140/15 (Lei da Mediação) traz a importância desse documento no §1º do seu art. 22 ao permitir que ele supra diversas lacunas contratuais.
Após meses de debates e estudos o Regulamento de Mediação do Instituto Juriti foi concluído e está em vigor. A fim de conferir publicidade e assegurar a boa-fé do seu uso, o mesmo está registrado sob o n.º110274 junto ao 2º Registro de Títulos e Documentos de Porto Alegre.